quinta-feira, 25 de março de 2010

Deveres do deputado no exercício do mandato

Prezados Irmãos,
Pela oportunidade da recente posse do Poderoso Irmão Pedro Nolasco, descrevo, no sentido da informação, sobre a figura do Deputado e parte de seus deveres no exercício do seu mandato ;

- Em 1952 o Grande Oriente do Brasil atravessava momentos de reorganizações
do Orientes Estaduais e o  retorno das Lojas do Grande Oriente Brasileiro recentemente formado devido a cisão pós-eleitoral. No calor da reconciliação, nasceu a ideia da descentralização do poder do Conselho Federal para uma Assembléia Legislativa autônoma e eleita pelas Lojas e assim, tomou forma, a figura do Deputado Maçônico. Seu voto no Parlamento, deve representar a orientação da Loja.
- Competências: Apresentar Projetos de Leis; pareceres na comissão que for designado; defender suas posições sobre matérias a ser votadas; examinar as matérias da pauta em comunhão e deliberações da sua Loja; votar e ser votado; dar ciência a Loja dos fatos relevantes ocorridos nas sessões da Assembléia.
- Fiscalizadora :  Execução financeira, orçamentária e Patrimonial, ações políticas do Poder Executivo em relação aos objetivos e metas traçados pelo Grão Mestre.  Julgar tomadas de contas.
- Dar posse ao Gão Mestre e seu Adjunto.
-Da função Legislativa : Proposições de matérias inerentes a competência legislativa federal; documentos que tramitam os projetos, indicações, requerimentos,substituitivos e emendas, pareceres.
- O Deputado quando oportuno, poderá solicitar sua participação na Ordem do Dia, no momento concedida, usar a palavra contra ou favor dos pareceres em discussão.
 No Grande Expediente o deputado terá o direto da palavra para manifestação de pleitos em geral, assuntos e interesses da sua Loja, Oriente e ou qualquer assunto de forma livre.
COMENTÁRIOS:
PROJETOS : Referente as Leis Ordinárias.
INDICAÇÒES : Pleito de qualquer Deputado requerendo audiência das Comissões Permanentes.
REQUERIMENTO: Solictação do Deputado ao Presidente ou Comissão sobre assunto de expediente ou Ordem.
EMENDAS : Proposição acessória a outra já existente sob forma aditiva, substituitiva ou modificativa.
SUBSTITUITIVO - Ë  uma proposição que substitui no mérito a outra já existente.
Das Bancadas Parlamentares - Constituídas de deputados do mesmo Oriente (ex,SP- MG- RJ - SC ...) ou Regiões (ex, Nordeste), seguindo a mesma orientação na defesa ou em contrário nas votações e interesses em geral Ao Poderoso Irmão Pedro Nolasco, a Loja Castro deseja-lhe  que o seu mandato seja coroado de ações engrandecedoras para a Maçonaria Baiana e colaboradora no desenvolvimento das Ações Maçônicas no Brasil.

Fraternal Abraços,

Ir. Nelman Souza.

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