quinta-feira, 5 de novembro de 2009

DO TRATAMENTO – RGF

I – ILUSTRE IRMÃO (com exceção do Venerável, cujo tratamento é o de VENERÁVEL MESTRE)

Veneráveis; Mestres Instalados; Beneméritos; Deputados Honorários das Assembléias Federal, Estaduais e do DF;

II – VENERÁVEL IRMÃO

Deputados Estaduais e do Distrito Federal; Juízes dos Tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal; Juízes Eleitorais Estaduais e do Distrito Federal; Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais e do Distrito Federal; Membros dos Conselhos Estaduais e do Distrito Federal; Subprocuradores Estaduais e do Distrito Federal; Grandes Beneméritos da Ordem.

III – PODEROSO IRMÃO

Deputados Federais, Grão-Mestres Adjuntos Estaduais e do Distrito Federal; Secretários Estaduais e do Distrito Federal; Ministros do Superior Tribunal de Justiça; Ministros do Superior Tribunal Eleitoral; Ministros do Tribunal de Contas; Delegados do Grão-Mestre Geral; Presidentes dos Tribunai Eleitorais Estaduais e do Distrito Federal; Presidentes dos Tribunais de Contas Estaduais e do Distrito Federal; Membros do Conselho Federal; Subprocuradores Gerais; Procuradores Estaduais e do Distrito Federal; Portadores de Condecoração da Estrela de Distinção Maçônica

IV – EMINENTE IRMÃO

Grão-Mestres Estaduais e do Distrito Federal; Secretários-Gerais; Presidente do Superior Tribunal de Justiça; Presidente do Superior Tribunal Eleitoral; Ministros do Supremo Tribunal de Justiça; Presidente do Tribunal de Contas; Procurador Geral; Presidentes dos Tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal; Presidentes das Assembléias Legislativas Estaduais e do Distrito Federal; Garantes de Amizade do GOB perante outras instituições maçônicas; Portadores da Cruz de Perfeição Maçônica.

V – SAPIENTÍSSIMO IRMÃO

Grão-Mestre Geral Adjunto; Presidente da Assembléia Federal Legislativa; Presidente do Supremo Tribunal de Justiça; Detentores da Condecoração da Ordem do Mérito D. Pedro I.

VI – SOBERANO IRMÃO

Grão-Mestre Geral

* RESPEITÁVEL IRMÃO é o tratamento dado a todo Mestre Maçom

Colaboração do Ir.´. Paulo Sérgio.